O trabalho voluntário representa um importante instrumento de participação social e fortalecimento das ações desenvolvidas pela ABRASSO. Nos núcleos esportivos, torneios, festivais, atividades de futebol e demais iniciativas comunitárias, os voluntários podem colaborar com conhecimentos, experiências profissionais e disponibilidade de tempo, contribuindo para ampliar o atendimento oferecido a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
A atuação do voluntário na ABRASSO deverá ser formalizada mediante a assinatura de um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual serão especificados o objeto, as funções, os dias e horários de atuação, o local de execução, as condições do serviço e as responsabilidades das partes. Esse procedimento oferece maior segurança jurídica para a associação e para o próprio voluntário.
Voluntário é remunerado?
O voluntário não receberá salário, remuneração, gratificação ou vantagem financeira pelo trabalho realizado. Contudo, poderá ser ressarcido por despesas comprovadamente efetuadas no desempenho das atividades, como transporte, alimentação ou aquisição de materiais, desde que essas despesas estejam relacionadas ao serviço, sejam previamente autorizadas pela ABRASSO e sejam devidamente comprovadas.
A participação voluntária também está relacionada aos princípios da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece normas para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil na execução de atividades e projetos de interesse público e recíproco. Nos projetos realizados por meio de termos de fomento ou de colaboração, a ABRASSO deverá manter registros adequados da participação dos voluntários, observando o plano de trabalho, as regras da parceria e as normas internas da instituição.
Áreas de atuação dos voluntários
- Apoio aos professores, treinadores e coordenadores esportivos;
- Organização de treinos, torneios, festivais e competições;
- Recepção, identificação e orientação dos participantes;
- Distribuição de uniformes, materiais esportivos, água e kits de lanche;
- Organização dos espaços esportivos antes e depois das atividades;
- Acompanhamento das turmas, respeitando as atribuições dos profissionais responsáveis;
- Apoio administrativo, logístico, audiovisual e de comunicação;
- Registro de frequência e auxílio na organização de documentos;
- Desenvolvimento de palestras e atividades socioeducativas;
- Mobilização das famílias e da comunidade local.
IMPORTANTE: Os voluntários deverão atuar somente nas funções previamente definidas pela coordenação, não podendo assumir atribuições técnicas para as quais não possuam formação, habilitação ou autorização.
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários que atuam nas atividades da ABRASSO:
- Receber informações claras sobre o projeto e as atividades que serão desempenhadas;
- Ter suas funções e condições de atuação descritas no Termo de Adesão;
- Receber orientação, integração e capacitação adequada;
- Desenvolver suas atividades em ambiente organizado, respeitoso e seguro;
- Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade;
- Ter acesso aos materiais necessários para a execução de suas funções;
- Receber acompanhamento da coordenação responsável;
- Solicitar declaração ou certificado de participação, conforme os registros da instituição;
- Solicitar seu desligamento do serviço voluntário;
- Ser ressarcido por despesas previamente autorizadas e comprovadas, quando houver essa previsão.
Deveres dos voluntários
Os voluntários deverão:
- Cumprir as atividades assumidas com responsabilidade, pontualidade e comprometimento;
- Respeitar o Estatuto Social, o regulamento interno e as orientações da ABRASSO;
- Comunicar antecipadamente faltas, atrasos ou impossibilidade de continuidade;
- Tratar crianças, adolescentes, familiares, profissionais e demais voluntários com respeito;
- Não praticar discriminação, violência, intimidação, constrangimento ou qualquer conduta inadequada;
- Zelar pelo patrimônio, pelos uniformes, equipamentos e materiais esportivos;
- Preservar a imagem e a reputação institucional da ABRASSO;
- Manter sigilo sobre dados pessoais, documentos e informações dos beneficiários;
- Não divulgar fotografias, vídeos ou informações dos participantes sem autorização institucional;
- Não utilizar a função voluntária para promoção político-partidária, religiosa, comercial ou pessoal;
- Informar imediatamente à coordenação qualquer acidente, conflito ou situação de risco;
- Atuar dentro dos limites de suas funções e de sua capacidade técnica.
- Proteção de crianças e adolescentes
Como os projetos esportivos da ABRASSO atendem principalmente crianças e adolescentes, a atuação voluntária deverá observar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990. O Estatuto reconhece o direito da criança e do adolescente ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade e à proteção, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Dessa forma, os voluntários deverão adotar uma postura ética, protetiva e respeitosa, sendo vedadas agressões físicas ou verbais, castigos, humilhações, assédio, discriminação ou contatos inadequados. Situações de suspeita ou confirmação de violência, abuso, exploração, negligência ou violação de direitos deverão ser imediatamente comunicadas à coordenação da ABRASSO para adoção das providências cabíveis.
Sempre que possível, o atendimento aos participantes deverá ocorrer em espaços coletivos, visíveis e supervisionados. O contato individual entre voluntários adultos e crianças ou adolescentes deve ser limitado às necessidades da atividade, respeitando os protocolos institucionais e as autorizações dos pais ou responsáveis.
Organização e controle do voluntariado
Para garantir transparência, segurança e qualidade na execução dos projetos, a ABRASSO deverá manter um cadastro atualizado dos voluntários, contendo informações pessoais, contatos, área de atuação, disponibilidade, qualificações e documentos necessários.
Também deverão ser mantidos os seguintes registros:
- Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
- Plano ou descrição das atividades;
- Controle de frequência e carga horária;
- Termo de responsabilidade e confidencialidade;
- Registro das orientações e capacitações realizadas;
- Autorizações para uso de imagem, quando aplicáveis;
- Comprovantes de despesas ressarcidas;
- Termo de desligamento, quando necessário.
A atuação voluntária deve ser complementar às atividades da equipe da instituição, não podendo ser utilizada para encobrir relações de emprego ou substituir profissionais contratados em funções que apresentem características incompatíveis com o serviço voluntário.
Importância do voluntariado para a ABRASSO
A participação de voluntários fortalece a capacidade institucional da ABRASSO, amplia o alcance dos núcleos esportivos e aproxima os projetos das comunidades atendidas. Além de apoiar as atividades de futebol e as ações socioeducativas, o voluntariado contribui para a formação cidadã, a promoção da solidariedade, a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Por meio de uma gestão organizada, formalizada e comprometida com a legislação, o trabalho voluntário torna-se um importante apoio para a continuidade e a qualidade das iniciativas esportivas da ABRASSO, preservando os direitos dos participantes, dos voluntários e da própria instituição.
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